ProAC

O que é

O ProAC (Programa de Ação Cultural da Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo) foi instituído pela lei 12.268/06, uma lei de incentivo à cultura do estado de São Paulo, e um dos seus mecanismos permite que empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte do imposto a recolher a projetos credenciados pela Secretaria da Cultura.

Quem pode contribuir

Qualquer empresa contribuinte de ICMS

Como funciona

O contribuinte pode destinar a projetos culturais uma porcentagem que varia de 0,01% a 3% do ICMS devido , de acordo com apuração anual, sendo abatida do imposto a totalidade do valor do aporte.

Para patrocinar projetos, a empresa deve estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS e credenciar-se no programa diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Depois de habilitada, basta realizar o pagamento de boletos destinados ao projeto escolhido, emitidos no próprio Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda.

O valor correspondente ao boleto pago é lançado no mesmo mês de referência, de modo que o desconto é concedido logo após o aporte. Ou seja: no caso de investir 2% do ICMS tributado em um projeto aprovado no ProAC, a empresa paga apenas os 98% restantes para a Fazenda, referentes ao mês em questão.

Vantagens de ser um patrocinador através do PROAC

  • Não há custo para a empresa;
  • Projetos credenciados, aprovados e chancelados pela Secretaria de Estado da Cultura;
  • Trâmite simples e transparente para o incentivador;
  • Vinculação da marca a projetos culturais e de relevância social;
  • Divulgação da marca nos produtos resultantes e em sua divulgação.

Nossos Projetos com PROAC

Apolônio e Azulão

Saiba mais

Secretaria da Fazenda

Site do Proac ICMS