Lei Rouanet
O que é
A Lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet ou Lei Federal de Incentivo à Cultura, é o principal instrumento de fomento à cultura do Brasil. Um de seus mecanismos é o incentivo fiscal, que permite que tanto empresas quanto pessoas físicas contribuam com projetos culturais e tenham parte ou total do valor do aporte descontados do Imposto de Renda.
Quem pode contribuir
- Pessoas físicas
- Pessoas jurídicas tributadas em Lucro Real
Como funciona
Todo projeto de conteúdo televisivo é enquadrado no artigo 26 da Lei Rouanet. Nesse caso, o abatimento é de 30% do valor para pessoa jurídica e 60% para pessoa física no caso de patrocínio, e de 40% e 80%, respectivamente, no caso de doação.
Embora o benefício fiscal não seja integral, o artigo 26 permite que as empresas lancem o valor do patrocínio como despesa operacional em sua declaração, aumentando, na prática, a porcentagem de abatimento. Além disso, a marca da empresa é exposta na programação da TV e em seus materiais de divulgação.
O limite do Imposto de Renda que pode ser destinado a projetos incentivados é de 4% do imposto devido para pessoa jurídica e de 6% para pessoa física.
Vantagens de ser patrocinador através da Lei Rouanet
- Projetos credenciados, aprovados e chancelados pelo Ministério da Cultura;
- O valor do patrocínio pode ser lançado como despesa operacional;
- Vinculação da marca a projetos culturais e de relevância social;
- Divulgação da marca nos produtos resultantes e em sua divulgação.
Nossos Projetos com Lei Rouanet
Em breve!